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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Supremo retarda julgamento de penas alternativas para quem comercializa drogas ilícitas

Do site do Renato Cinco – publicado em 30/08/2010

A ausência do ministro Celso de Mello na última quinta-feira (26 de agosto)  impediu ao Supremo de chegar a um veredito definitivo sobre se é ou não viável substituir a pena de prisão por penas alternativas no caso de tráfico brando. A lei 11343 diz que não, mas sua  constitucionalidade foi questionada por ação do réu Alexandro Mariano da Silva, preso com 13,4 gramas de cocaína e crack em uma região de Porto Alegre reconhecida como área de tráfico.

Considera-se tráfico brando quem vende droga ilícita no varejo, sem formação de quadrilha nem crimes associados (como porte de armas). Pela lei 11343/2006 qualquer venda por menor que seja é considerada tráfico, sendo tipificada como crime hediondo e não cabendo,  portanto, pena alternativa. Tampouco pode o réu responder em liberdade.
Renato Cinco tem alertado para os absurdos da lei, “se um garoto de 18 anos sobe o morro, compra dois cigarros de maconha e desce para vender um cigarro a um homem de 36 anos, ele (o garoto) é preso, condenado à prisão e mesmo que tenha bom comportamento terá de cumprir dois terços da pena, enquanto o homem (apesar de ter o dobro da idade do garoto) terá apenas que comprar uma cesta básica. Isso não é admissível”, diz o candidato a deputado federal pelo PSOL.
O relator do processo no STF, o Ministro Carlos Ayres Britto, admitiu o direito a pena alternativa para tráfico brando e com eles votaram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso.
Votaram contra o relator os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello, este último primo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Apesar da maioria concordar com o relator,
para que uma lei seja considerada inconstitucional é preciso ter 6 votos do Supremo. Um novo julgamento com a presença do ministro Celso de Mello se faz necessário para definir a questão. Alexandro Mariano da Silva aguardará em liberdade o pronunciamento do Ministro Celso de Mello em novo julgamento.

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