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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Pequeno comentário: Causou estranheza que Ellen Gracie, membro da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, tenha votado contra.
do site oficial do STF
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.