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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Mudar a lei para reduzir os danos sociais

 
“Creio que é possível, sim, mudar a lei, especialmente para reduzir os danos sociais causados pelo excesso de punição e privação da liberdade dos pequenos traficantes.” opina Luciana Boiteux na edição de setembro do Jornal da UFRJ. A edição trouxe excelente reportagem sobre a já perdida guerra às drogas.
No texto “A falácia de uma guerra perdida” Coryntho Baldez, faz uma crítica ao sistema proibicionista implantado pela ONU e seguido pelo Brasil e traz opiniões sensatas de Luciana Boiteux e Pedro Abramovay reproduzidas aqui.

Encarceramento de primários
Na esteira das recomendações feitas pelas convenções da ONU, notoriamente influenciadas pelo governo norte-americano, o modelo brasileiro de controle de drogas ilícitas foi construído com base em aparatos policiais repressivos e sanções penais. O combate às grandes redes do tráfico por meio da crescente criminalização das drogas, no entanto, tem produzido resultados pífios. É o que comprova a pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição no Brasil”, realizada pelo Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e financiada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, no âmbito do Programa Pensando o Direito. O estudo analisou 730 sentenças no Rio de Janeiro e em Brasília, entre 7 de outubro de 2006 e 31 de maio de 2008.
O levantamento mostrou que, no Rio de Janeiro, 66,4% dos condenados por tráfico de drogas são primários, 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação ou quadrilha), 60,8% foram presos sozinhos, 91,9% em flagrante e apenas 14,1% estavam armados.
Segundo Luciana Boiteux, professora da Faculdade de Direito (FD) da UFRJ, e coordenadora da pesquisa, a análise demonstra que a atuação da Justiça Penal nos crimes de tráfico atinge os mais vulneráveis, ou seja, somente aqueles que serão rapidamente substituídos na estrutura das redes de produção e de comércio ilegal. “Os condenados são os pequenos traficantes, em sua maioria primários, presos sozinhos e com pequena quantidade de droga. Esse tipo de atuação não consegue impedir a manutenção do comércio e os altos lucros dos grandes traficantes, que nunca são presos”, enfatiza a pesquisadora.
Lei de Drogas: o que mudar?
De acordo com Luciana Boiteux, embora a nova Lei de Drogas (11.343/06) tenha despenalizado o consumo de entorpecentes – “um ponto positivo” – o artigo 33 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre o usuário, o traficante-varejista e o pequeno, o médio e o grande traficante. Outros problemas são as penas altas, entre cinco e 15 anos, e a tipificação do delito pela primeira autoridade a entrar em contato com a situação, ou seja, o policial.
Na opinião da pesquisadora, a nova lei mantém um controle bastante severo para o delito de tráfico, equiparado a crime hediondo, com proibição da substituição da pena por liberdade provisória, graça ou indulto.
Luciana Boiteux defende mudanças significativas na atual Lei de Drogas. “Creio que é possível, sim, mudar a lei, especialmente para reduzir os danos sociais causados pelo excesso de punição e privação da liberdade dos pequenos traficantes, por meio da criação de escalas penais diferenciadas e penas proporcionais para estes, além de penas alternativas, de forma a reduzir o impacto negativo da prisão nessas pessoas. No entanto, trata-se de medida ainda insuficiente, pois é preciso ir mais além e mudar o sistema como um todo”, enfatiza a professora, que é especialista em Direito Penal.
Seguindo o mesmo raciocínio, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, destaca que o objetivo da pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição” foi exatamente, além de ampliar o espaço de debate democrático acerca do tema das drogas, coletar subsídios para mudar a lei atual. “Atualmente, a legislação penal no Brasil é feita sob a pressão da mídia, que alardeia casos de violência ligados ao tráfico”, salienta o advogado.
De acordo com Abramovay, 80 mil pessoas cumprem pena no Brasil por tráfico de drogas, o que representa 20% da população carcerária. A maioria, como revelou a pesquisa, possui bons antecedentes. “Está na hora de abandonar os preconceitos que cercam o uso de drogas e elaborar leis sob a ótica dos direitos humanos”, completa o secretário.
A edição completa do jornal da UFRJ está disponível em pdf aqui.

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