Psicotropicus - Centro Brasileiro de Política de Drogas

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Rio de Janeiro, RJ, Brazil

quarta-feira, 11 de julho de 2012

LEAP-Brasil no Psicoblog

Republicamos aqui os informes do mes de junho da LEAP-Brasil de nossa blog-colaboradora Maria Lucia Karam, juíza aposentada e presidente do escritório brasileira da fabulosa organização de agentes da lei, promotores, juízes e outros operadores da lei, inclusive ex-agentes do FBI e da CIA.

Esperamos argumentos à altura para um debate honesto e aberto, questionando as ideologias e desmascarando a hipocrisia.

Junho 2012

  • "Marchas da Maconha"

    No mês de maio e início desse mês de junho, a chamada “Marcha da Maconha” se estendeu ao interior do Brasil, realizando-se em 34 cidades de 17 estados da federação, além do distrito federal. O movimento avança em extensão, mas decerto precisa avançar também na compreensão de que a reforma da atual e nociva política de drogas mundial não pode se limitar à maconha. Reivindicar apenas a legalização da maconha significa reproduzir a mesma lógica proibicionista baseada na irracional distinção entre drogas lícitas e ilícitas. Limitar-se à reivindicação de legalização da maconha significa aceitar o prosseguimento da política de “guerra às drogas”. Para pôr fim aos inúmeros danos provocados por essa nociva, insana e sanguinária política, é preciso sim legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.

  • Governo do Uruguai propõe legalização da maconha

  • Em documento intitulado “Estrategia por la Vida y la Convivencia” , o governo do Uruguai apresentou quinze propostas na área da segurança pública, dentre as quais a legalização da maconha. A regulação proposta deixaria a cargo do Estado a produção e a venda, com limites estabelecidos quanto à quantidade a ser comprada e exigindo-se o registro do comprador. No mesmo conjunto de medidas, porém, o governo uruguaio propõe a agravação das penas para as hipóteses de “tráfico” de pasta base. Limitando-se à legalização da maconha, a proposta, embora pareça avançada, na realidade, acaba por reafirmar a lógica proibicionista baseada na arbitrária diferenciação entre drogas lícitas e ilícitas, acabando por manter a política de “guerra às drogas” e os danos por ela provocados.

  • STF declara inconstitucionalidade de lei que impõe regime inicial fechado obrigatório para o cumprimento de pena privativa de liberdade por “tráfico” de drogas ilícitas

    Concedendo ordem de habeas corpus para que réu condenado por “tráfico” de drogas ilícitas possa cumprir a pena, desde o início, em regime semiaberto, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de regra da lei dos crimes “hediondos” que impunha regime inicial fechado obrigatório para todas as hipóteses de condenação por “tráfico”. No julgamento realizado no dia 27 deste mês de junho, a Corte apontou a manifesta contrariedade daquele dispositivo legal com a garantia de individualização da pena. O pronunciamento segue-se à recente declaração incidental da inconstitucionalidade de regra da Lei 11343/2006, que vedava a concessão de liberdade em hipóteses de acusações por alegada prática de crimes relacionados ao “tráfico” de drogas ilícitas. Começa, assim, o STF a perceber e proclamar as inúmeras violações a direitos fundamentais, contidas nas leis criminalizadoras de condutas relacionadas às drogas tornadas ilícitas. É preciso, porém, perceber e proclamar que a violação a direitos fundamentais é mais ampla, estando na base da proibição, concretizada em leis que arbitrariamente dividem as drogas em lícitas e ilícitas e criam crimes sem vítimas, desprezando o princípio da isonomia e a cláusula do devido processo legal. O afastamento de leis incompatíveis com os direitos fundamentais é mais uma das razões a apontar a urgente necessidade de legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

  • http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes?ano=2012&mes=6

Um comentário:

Anônimo disse...

"...leis incompatíveis com os direitos fundamentais..."

Assim não há como um país andar pra frente. Legislativo ou nada faz, ou faz mal feito. E tome de STF ter que consertar as obras de arte dos pra-lamentares.