Amplia o Estado Penal e a população carcerária: Aumenta as penas para tráfico quando envolver “crime organizado” sem fazer distinção objetiva entre traficantes e usuários, que permanece a cargo da polícia, que costuma dar tratamento diferente a quem mora no asfalto ou na favela. A consequência disso aparece no super-encarceramento de réus primários pobres, que, presos como traficantes, profissionalizam-se no crime nos presídios brasileiros.
Banaliza internações e facilita recolhimento forçado: Cria uma complicada categoria de internação involuntária, que, diferente da Lei da Saúde Mental, não estabelece padrões rígidos de controle e fiscalização de abusos, permitindo que ela possa acontecer a partir do parecer apenas de algum servidor público, no caso de ausência de parente conhecido. Ao invés do investimento nas redes de CAPS-AD (Centros de Assistência Psicossocial para Álcool e outras Drogas), para efetivamente cuidar de dependentes químicos, privilegia o método que possibilita o recolhimento em massa de usuários, política que vem sendo direcionada exclusivamente às pessoas em situação de rua.
Privatiza a Saúde e viola o Estado laico: Privilegia os convênios com as comunidades terapêuticas, instituições privadas. Estas geralmente pertencem a grupos religiosos e apostam na “cura” pela conversão. Ainda retira as instituições privadas conveniadas da Rede Integrada de Atenção. As instituições passam a não se submeter aos critérios mínimos estabelecidos pela política nacional do SUS. As comunidades terapêuticas seriam sustentadas por um fundo financeiro desvinculado do SUS. Na inexistência de vagas na rede de saúde pública, o Judiciário poderia determinar o tratamento privado com custeamento do SUS.
FRENTE ESTADUAL DROGAS E DIREITOS HUMANOS – RJ
Como podemos ver na figura acima, a transformação do dependente de drogas (álcool, crack, etc.) em produto gerador de lucro desumaniza a pessoa. O “tratamento” não mais visa a fortalecer o usuário de drogas para que ele aprenda a lidar com a compulsão e obsessão que são características de sua dependência. Pelo contrário, a experiência que ele ou ela passa em sua internação acaba minando ainda mais as forças do indivíduo que já chega fragilizado na instituição “picareta”, por conta do próprio desgaste de uma vida centrada no consumo de determinada ou diversas drogas (álcool, crack, etc).
A vida da pessoa que usa drogas de uma maneira destrutiva é muito difícil e sofrida, e ela pode chegar a um grau de vulnerabilidade em que perde totalmente o controle de sua vida. É preciso muita sensibilidade e cuidado para que ela não se fragilize ainda mais. Entretanto, é exatamente dessa fragilidade que as clínicas, comunidades terapêuticas e outros centros de tratamento se aproveitam. Quanto menor o sucesso na reestruturação da personalidade do usuário, mais difícil se torna elevar sua baixa auto-estima, mas fácil de ele ou ela continuar a consumir drogas (álcool, crack, etc) e permanecer enredado nas teias institucionais, gerando os desejados lucros para os donos do negócio. Ou então convertendo-os pela religião, sem um programa de tratamento, sem avaliação médica ou psicológica, uma faca de dois gumes cujos resultados são imprevisíveis.
O Movimento Anti-Manicomial sabe bem o que é isso, e bem cedo detectou as anomalias desse projeto de lei. Alguns de seus membros ficaram furiosos com a artimanha que estava sendo urdida e que agora pode se tornar lei, e meteram a boca no trombone. O Conselho Federal de Psicologia também se posicionou frontalmente contrário ao projeto, ainda mais depois do relatório feito por psicólogos que visitaram diversas dessas instituições de internação de “dependentes químicos”, em diversos estados do país. O relatório apontou graves violações de direitos humanos, exploração humana e inclusive tortura.
Por todos esse motivos, a Psicotropicus se posiciona contra a aprovação desse PLC 37 e indica as estratégias de redução de danos, como os consultórios de rua, as salas de uso assistido (que ainda não existem na América Latina), o fornecimento de material para uso (seringas, cachimbos, bicarbonato de sódio, etc) e assistência social voltada para a reintegração da pessoa prejudicada pelo uso de drogas à sociedade da qual se alienou.
Por fim, deve estar claro que, segundo dados da OMS e de diversas outras instituições, apenas um número reduzido de pessoas chega a se prejudicar usando drogas (álcool, crack, etc). É portanto necessário esclarecer que o usuário de drogas pode ser seu pai, sua mãe, seu filho, a filha do seu amigo, seu vizinho, colega de trabalho, seu chefe, o diretor, o presidente ou algum ministro do seu país, enfim, qualquer um, e portanto não cabe preconceito, discriminação, estigmatização ou ódio contra a pessoa que usa drogas. Você pode depender dela.
Texto de Psicotropicus – todos os direitos reservados, livre para divulgação desde que citada a fonte.
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