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Rio de Janeiro, RJ, Brazil

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Usuário: Vítima ou cúmplice?

Por Marisa Felicissimo e João Pedro Pádua
Nesta reportagem, exibida no Bom Dia Brasil do último dia 26, a rede globo mostra opiniões de especialistas na tentativa de encontrar uma resposta à pergunta:  “Consumidor de drogas é cúmplice ou vítima da violência?”
1- O ex-policial americano Jack Cole afirma:  “É uma guerra perdida. A proibição não deveria existir. Historicamente, nunca funcionou e com certeza não está funcionando agora”.
Concordamos em gênero, número e grau


2- O ex-usuário de drogas Cézar da Cunha diz: “Não existe algo que dificulte a venda da substância. É fácil comprar droga”. “A droga é uma consequência, não é a causa, ela entra em qualquer local”.
Concordamos também. Neste caso a melhor saída é investir na redução da demanda, ou seja: Tratamento, prevenção e não só da oferta, como é feito na repressão armada ao tráfico e à produção de drogas.
3- Rafael Pardo, ex-ministro da defesa da Colômbia afirma que o usuário “é co-responsável”. “Se uma pessoa consome drogas tem que saber que essas drogas são produzidas com violência e que, quando ela compra, está financiando terrorismo e violência”.
Bem, se assim fosse, os países com o maior índice de consumo de drogas (EUA e Europa), seriam também os países com maiores índices de  violência relacionada ao tráfico, mas não é bem isso que vemos por aí, não é?!


4- Rafael Pardo ainda completa: “Somente descriminalizar o consumo não acaba com a violência, porque parte do problema está na produção e no tráfico”.
Com isso concordamos. É preciso regulamentar a produção e o comércio também, é claro! A descriminalização é só um primeiro passo na tentativa de reduzir os danos causados pelo sistema penal ao usuário. A questão da violência ligada ao tráfico tem outros fomentadores muito mais importantes que o usuário de drogas, como a desigualdade social, a pobreza, o tráfico de armas…
5- E para completar, a palavra do professor de Direito da UERJ, Gustavo Benenbojn: “Existe uma contradição intrínseca na legislação penal brasileira em relação ao tráfico de drogas. Essa contradição, que me parece insuperável, é reprimir severamente o tráfico, tratando de maneira paternalista o consumo. Isso representa um incentivo para o consumidor e coloca nas costas do estado a obrigação de reprimir o comércio”
Para esta última afirmação, temos um comentário especial:
É de lamentar que, ao tratar de um tema tão específico e cheio de nuanças como o tema da política de drogas, a matéria tenha buscado, como especialista do meio jurídico, um professor de Direito Administrativo. Embora reconhecidamente uma autoridade na sua área (Direito Administrativo), o professor mostrou um total leigo no que diz respeito a política (criminal) de drogas – área que, mesmo próxima do Direito, não tem muito (ou nada) que ver com Direito Administrativo.
Isso se evidencia quando vemos que, o que o professor chama de “contradição intrínseca”, o tratamento dado pela lei brasileira, a “usuários” e  “traficantes” é, na verdade, parte de uma política criminal de sucesso. Essa distinção, existente na lei, é apoiada por diversos estudos, de diversas áreas do saber dedicados ao tema e que tem gerado sucessos estrondosos em países que foram até mais longe do que o Brasil, descriminalizando, de direito ou de fato, o usuário de drogas – falamos de Portugal, Holanda, Suíça e mesmo Uruguai ou Colômbia.
Enfim,  está mais do que na hora de os especialistas aparecerem para apresentar conhecimento e argumentos técnicos e não para reforçar idéias (erradas) de senso comum, revocalizadas (e fomentadas) como argumento de autoridade.
Veja a reportagem completa.

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