Psicotropicus - Centro Brasileiro de Política de Drogas

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Turistas “banidos” dos coffeeshops! Na verdade, ainda não!

Por Marisa Felicissimo
Diversas notícias sobre a decisão do Conselho de Ministros holandeses de “barrar” a venda de maconha a turistas foram publicadas em jornais da Europa e das Américas e foi parar até no Blog do Maierovitch. As manchetes, que distorcem os fatos, só terão serventia às próximas propagandas proibicionistas. Palavras como “banir” adoradas pelos reacionários de plantão, estão agora sendo associadas às palavras coffeeshop e Holanda.
O que realmente está acontecendo é bem diferente da imagem pintada pelos jornais. “Não há nenhuma decisão ainda. É a intenção do atual governo fazer isso. Debates parlamentares vão ocorrer neste outono, e mesmo que o Parlamento aprove, eu acho que haverá muitas possibilidades para processos na justiça, porque este é essencialmente um caso de discriminação”, explica Joep Oomen, coordenador da ENCOD.

De fato, processos já estão sendo avaliados na justiça holandesa e européia. O prefeito e os coffeeshops de Maastricht já entraram com um processo, para que a justiça decida se é legal impedir estrangeiros de comprar maconha em um coffeeshop. Neste caso, a decisão é esperada do Tribunal Europeu de Justiça, já que potencialmente fere os princípios e acordos de livre comércio da união européia.
Enquanto esta decisão é desconhecida, os esforços holandeses (e internacionais) para desencorajar os estrangeiros a irem à Holanda comprar cannabis, serão limitados a medidas simbólicas, como o curta que será exibido nos cinemas da Bélgica, mostrando turistas batendo nas portas fechadas de coffeshops, de algumas cidades de fronteira, e sendo, em seguida, presos após comprarem cannabis com um traficante local (AFP).
A ENCOD, em seu boletim de setembro, publicou um relato do processo de revisão que está ocorrendo na Holanda. Em julho, um relatório, produzido pelo Conselho Científico de Política Governamental ([WRR]), foi apresentado ao governo. O relatório envia muitos sinais positivos sobre o fenômeno da cannabis e dos coffeeshops. De acordo com o comitê, a tolerância em relação à cannabis não tem fracassado e uma proibição total da cannabis é indesejável.
O relatório apresenta três opções diferentes para seguir desenvolvendo o modelo dos coffeeshops. A primeira propõe a legalização total, o que implicaria à Holanda a renúncia aos tratados de drogas da ONU. A segunda opção, propõe estender a tolerância ao cultivo para o fornecimento legal aos coffeeshops. O comitê também rejeita esta opção, já que não daria fim à infiltração de grupos criminosos neste cultivo.
A terceira opção, a que aconselha o comitê (e a que é mencionada nas notícias), é de transformar os coffeeshops em uma espécie de “clubes sociais de cannabis”, fechado a membros e com um abastecimento regulamentado. Os clientes deveriam aderir ao clube, que organizaria o cultivo das plantas e ofereceria a colheita no local (coffeshops), e somente seria acessível aos membros (não necessariamente apenas holandeses). A ENCOD apoia este sistema em qualquer outro país, mas deixa claro que para a Holanda isto significaria um passo atrás, e ainda prevê que o problema da ilegalidade que atinge a “porta de trás” passe também à porta da frente: “é de se esperar que surja um comércio extenso com os passes dos clubes”.
A mídia vem criando a ilusão de que as políticas de tolerância holandesa são as culpadas pelos problemas que são, na verdade, criados pelo fato destas políticas não serem, ainda, tolerantes o suficiente. Assim, é difícil prever como essa situação será finalmente resolvida.
Leia o boletim da ENCOD na íntegra em português aqui.
Assista também o vídeo produzido pela HCLU, que tenta desvendar o real problema dos turistas de drogas. As cidades de Bergen Op Zoon e Roosendaal (cerca de 80.000 habitantes cada) recebem cerca de 25.000 turistas por semana, e por isso o prefeito decidiu fechar os coffeshops. A maior parte das reclamações do prefeito (e de algumas pessoas entrevistadas) são a cerca do excesso de pessoas circulando na cidade (ônibus lotado), o que é apontado por alguns comerciantes como uma boa coisa, pois aumenta também o consumo em bares, restaurantes e lojas.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Imagem de Hitler em campanha contra aids gera polêmica na Alemanha

Berlim, 8 set (EFE).- A ONG alemã Deutsche Aids Hilfe (DAH) – Ajuda Alemã contra a Aids – exigiu hoje a suspensão da campanha de prevenção contra a doença que outra entidade humanitária, a Regenbogen, lançará utilizando imagens dos ditadores Adolf Hitler, Josef Stalin e Saddam Hussein.
hitler aids
Com o lema “A aids é uma assassina em massa”, a campanha procura alertar sobre o perigo da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
Carsten Schatz, integrante da direção da DAH, considera esta é uma das “piores campanhas” de prevenção contra a doença já realizadas, porque compara os infectados pela doença com assassinos em massa.
Na opinião da ativista, as “repugnantes” imagens, nas quais um dublê de Hitler pratica sexo com uma jovem, ofendem todas as vítimas do nacional-socialismo e prejudicam a prevenção contra a aids.

Na opinião da ativista, as “repugnantes” imagens, nas quais um dublê de Hitler pratica sexo com uma jovem, ofendem todas as vítimas do nacional-socialismo e prejudicam a prevenção contra a aids.

“Não tem nenhuma mensagem sobre como se proteger do HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis”, disse Schatz em comunicado, no qual acrescenta que a campanha só servirá para “gerar pânico”.

O encarregado de prevenção de DAH, Dirk Sander, afirmou que a campanha “discrimina e estigmatiza” os portadores do vírus.

A organização revela que está estudando medidas legais para processar a Regenbogen, que planeja lançar a campanha em 1º de dezembro, por ocasião do Dia Mundial da Luta contra a Aids. EFE

Fonte: Yahoo Notícias

Marina Silva discorda do PV no item descriminalização da maconha.

Em entrevista à revista Veja a “senadora verde” fala sobre o que defenderá na corrida à Presidência da República em 2010
A revista não deixou a senadora escapar da “pergunta casca de banana” sobre o apoio ou não à descriminalização da maconha.
Veja: No seu novo partido, o PV, há uma corrente que defende a descriminalização da maconha. Como a senhora se posiciona a respeito desse assunto?
Marina Silva: Não sou favorável. Existem muitos argumentos em favor da descriminalização. Eles são defendidos por pessoas sérias e devem ser respeitados. Mas questões como essa não podem ser decididas pelo Executivo, e sim pelo Legislativo, que representa a sociedade. A minha posição não será um problema, porque o PV pretende aprovar na próxima convenção uma cláusula de consciência, para que haja divergências de opinião dentro do partido.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

A abordagem da imprensa sobre a polêmica da descriminalização das drogas

A abordagem da imprensa sobre a polêmica da diecriminalização das drogas; com Janaína Figueiredo, correspondente da CBN e do jornal O Globo na Argentina, e Paulo Mussoi, editor de interatividade e blogs do site de O Globo.
Entre os assuntos abordados no programa está a importante diferença entre descriminalização e legalização e a importância da mídia em fazer a distinção corretamente e esclarecer o público sobre o tema. Os jornalistas comentam ainda a decisão da Suprema Corte Argentina e a repercussão desta decisão e como outros países da América Latina estão abordando o tema “casca de banana” em época de corrida eleitoral.




Paulo Mussoi critica a postura preconceituosa da mídia que geralmente só trata o assunto drogas nas páginas policiais, mas comete um deslize ao definir a redução de danos.
Ao dizer que o conceito de redução de danos não passa pelo assunto legalização/descriminalização, o jornalista negligencia dois fatos importantes:
1- a redução de danos e suas ações mais inovadoras só são possíveis em países onde, pelo menos, a mentalidade de descriminalização já foi absorvida. Redução de danos e criminalização do usuário são praticamente incompatíveis.
2- o conceito de redução de danos tem sido recentemente estendido aos danos provocados pelas próprias leis proibicionistas e pela guerra às drogas. Assim descriminalização do uso e porte e redução das penas para pequenos traficantes, réus primários, sem envolvimento com o tráfico, também é redução de danos e só possível quando a descriminalização é bem estabelecida e praticada. (comentário de Marisa Felicissimo)

Marcha da Maconha autorizada em Salvador

Fonte: Blog Sobre Drogas – O Globo
Depois de proibida pela Justiça em 9 de maio, data inicialmente prevista para sua realização, a Marcha da Maconha foi liberada para ser realizada este ano em Salvador. Segundo o site da ANANDA, entidade que organiza a Marcha na cidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu o habeas corpus necessário para que o evento pudesse ser autorizado. Nesta sexta-feira, a ANANDA divulgará a nova data da manifestação.

Marcada para o mês de maio em centenas de capitais do mundo inteiro, a Marcha da Maconha foi proibida pela justiça em quatro capitais. Além de Salvador, os organizadores do evento em Fortaleza, São Paulo e João Pessoa ainda brigam para poderem exercer seu direito à realização da marcha, que pede mudanças na lei sobre entorpecentes no Brasil mas ainda é vista, por certos setores regionais da Justiça, como crime de apologia às drogas.
postado por sergio vidal às 9/10/2009 11:18:00 pm 0 comentários links para esta postagem
marcadores: ananda, decisão judicial, marcha da maconha, tribunal de justiça – ba
Por Sergio Vidal
Marcha da Maconha Salvador – LIBERADA!
No último dia 1 de setembro, uma semana antes do Dia da Independência do Brasil, os integrantes da Ananda, grupo que organiza a Marcha da Maconha em Salvador, tiveram seu status de ativistas reconhecido. O Habeas Corpus (34358-4/2009) do grupo, que havia sido impetrado no dia 29 de maio, foi concedido por unanimidade em um julgamento ocorrido na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Na sexta-feira a Ananda divulgará a nova data do Evento e iniciará a entrega dos Ofícios para assegurar a infraestrutura necessária para sua realização. Em breve teremos mais notícias sobre a decisão histórica e publicaremos uma versão em PDF do documento. Também divulgaremos uma agenda das Oficina de Arte preparatórias para a Marcha.
É isso aí mesmo pessoal, a Marcha em Salvador está liberada! Todos podem ir se preparando pois em breve saíremos às ruas para manifestar nossas opiniões e idéias sobre esse tema tão polêmico que é a Cannabis sativa e seus usos.
TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE LIBEROU A MARCHA EM SALVADOR
Tivemos acesso hoje ao documento do Acórdão concedendo o Habeas Corpus em favor dos integrantes da Ananda. Reproduzimos abaixo os trechos que consideramos centrais. Os que se interessarem por uma cópia integral do documento, podem escrever para: contatoananda@gmail.com
TRECHOS DO ACÓRDÃO
[…] não restam dúvidas de que os objetivos apresentados não correspondem à incitação, em tese, ao uso de drogas, mas corresponde, unicamente, à um movimento que visa a discussão entre os mais variados setores da sociedade de cunho científico, social e político sobre a “legalização da maconha”, o que é amplamente permitido em nosso ordenamento jurídico, notadamente por estarmos em um Estado Constitucional Democrático de Direito. […]
[…] É importante ressaltar que a própria evolução social do homem está condicionada ao debate livre e amplo de idéias como forma de se estabelecer as regras de convivência necessárias para o desenvolvimento da coletividade em uma determinada época. Sem isso, as normas, os conceitos e o próprio pensamento humano ficaria estagnado no tempo.
Por outro lado, a discussão acerca da adequação de uma determinada norma proibitiva ou permissiva de conduta aos anseios sociais não implica em infringência ao próprio dispositivo legal questionado.
Não é demais lembrar, por exemplo, que no passado, não tão remoto a produção econômica brasileira era fulcrada no regime de escravidão, permitindo-se a prática de maus tratos, tortura, trabalho forçado, e todo tipo de agressões que humilhavam e atingiam a dignidade humana nos seus mais elementares pilares baseado em uma mera distinção de raça, tudo isso autorizado e incentivado pela própria Lei, o que somente foi alterado mediante um movimento iniciado pelos abolicionistas.
Na verdade, confundir uma discussão acerca da adequação de uma Lei aos anseios e pensamentos de uma determinada coletividade com a infringência propriamente dita da respectiva norma seria o mesmo que rotular como criminosos todos aqueles que debatem, por exemplo, a legalização do aborto ou da eutanásia.
Como se sabe, apenas depois de intensos debates é que a sociedade brasileira passou a adotar o divórcio, o voto feminino, as eleições diretas e a coibir atos reprováveis como a tortura e o racismo.
Somente através do confronto de idéias antagônicas é que se deve decidir se uma sociedade democrática pretende legalizar uma conduta ou legitimar uma proibição.
Por outro lado, a decisão de fls. 158/161 da autoridade impetrada evidencia que a “Marcha da Maconha” foi proibida ante a “possibilidade de ocorrência do crime previsto no art. 33, inciso 2º da Lei nº 11343/2006, após a ponderação de valores consubstanciada nos direitos de reunião e de livre manifestação de pensamento de um lado e a saúde pública de outro”.
Entretanto, tal solução não é proporcional nem razoável, pois existem outros meios mais adequados para a ponderação dos apontados valores em conflito, como a atuação firme e ostensiva dos Órgãos de Segurança Pública no local prevenindo a prática do apontado crime além de reprimir eventuais infratores.
Por oportuno destacar que esta é a solução já adotada pelo Poder Público em diversas outras situações em que existe aglomeração de pessoas, como é o exemplo do Carnaval como o da Bahia, onde também é constatada a “possibilidade” da ocorrência de práticas criminosas como o roubo. Caso fosse adotada a solução contida no aludido decisum o Carnaval seria proibido no Brasil, e principalmente na Bahia. [...]
[…] Desta Forma, a proibição do evento cujo objetivo é provocar a discussão sobre a “legalização da maconha” configura a existência de constrangimento ilegal, razão suficiente para que se determine concessão da ordem no sentido de permitir a sua realização mediante prévio aviso e com a devida antecedência aos órgãos públicos e autoridades competentes em data a ser fixada que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, além de solicitação de acompanhamento dos Órgãos de Segurança Pública […]

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Decisões recentes – CND/UNAIDS/ECOSOC

MENSAGEM DE CHRISTIAN KROLL (UNODC) E PAUL DE LAY (UNAIDS) enviado ao IDPC.
Prezados (as) colegas,
Por meio do presente e-mail gostaríamos de informar sobre alguns desdobramentos recentes no campo da redução de danos, bem como solicitar que divulguem essas informações junto às organizações parceiras em seu país, especialmente os integrantes dos Mecanismos de Coordenação de País (MCP), as Comissões Nacionais de Aids e a sociedade civil. O compartilhamento e o uso de equipamentos contaminados de injeção entre usuários de drogas injetáveis continua sendo um dos meios mais devastadores de transmissão de HIV—fora da África Subsaariana é responsável por aproximadamente um terço de todas as infecções por HIV no mundo.

Portanto, foi identificado como uma área prioritária pelo Diretor Executivo do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) na Matriz de Resultados do UNAIDS para o período 2009-2011. Em seu discurso à Junta de
Coordenação do Programa em junho de 2009, o Diretor Executivo enfatizou: “temos evidências de que programas efetivos de redução de danos e de terapia de substituição podem economizar bilhões de dólares. No decorrer dessa crise, o UNAIDS promoverá estes e outros programas de prevenção baseados em evidências enquanto investimentos inteligentes que economizam dinheiro, salvam vidas e recuperam a saúde e a dignidade das pessoas”.
Embora o Fundo Global seja o principal financiador multilateral de iniciativas de redução de danos em todo o mundo, o total do valor destinado a intervenções de redução de danos é desproporcionalmente baixo quando comparado às
necessidades no campo. Assim, em países em que o uso de drogas injetáveis é um dos principais meios de transmissão do HIV, é fundamental que os MCP estejam corretamente informados e auxiliados no “conhecimento de sua epidemia” e na elaboração e apresentação de propostas à próxima (10ª) Rodada do Fundo Global, com forte enfoque em redução de danos.
Muitas vezes, são os Coordenadores de País do UNAIDS que representam o conjunto das organizações que compõem o UNAIDS nos MCP. Assim, consideramos que é importante que vocês tenham ciência das decisões recentes tomadas pelos vários órgãos intergovernamentais (a Comissão de Narcóticos – CND, a Junta de Coordenação do Programa UNAIDS – PCB e o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas – ECOSOC) com relação ao uso de drogas injetáveis e o HIV.
Salientamos que a declaração política da CND, o relatório do PCB e a resolução do ECOSOC apresentam conteúdo criterioso para este assunto. As decisões (vide o anexo) desses três órgãos da ONU indicam que há um entendimento comum dentro do Sistema sobre o que é um conjunto abrangente de serviços em HIV para usuários de drogas injetáveis, qual seja a ‘redução de danos’. Pela primeira vez na história, o Sistema das Nações Unidas definiu claramente o que significa a redução de danos em relação ao HIV: as nove intervenções conforme enumeradas no Guia da Organização Mundial da Saúde OMS, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e UNAIDS para o Estabelecimento de Metas (Target setting guide).
Este é um enorme avanço, e agora é hora de ajudarmos a traduzir esse entendimento comum em ações “práticas” e coesas de programas e políticas nos países.
Agradecemos e despedimo-nos cordialmente,
Christian Kroll Coordenador Global de HIV Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC
Paul de Lay Diretor Executivo Adjunto do Programa UNAIDS

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Mudar a lei para reduzir os danos sociais

 
“Creio que é possível, sim, mudar a lei, especialmente para reduzir os danos sociais causados pelo excesso de punição e privação da liberdade dos pequenos traficantes.” opina Luciana Boiteux na edição de setembro do Jornal da UFRJ. A edição trouxe excelente reportagem sobre a já perdida guerra às drogas.
No texto “A falácia de uma guerra perdida” Coryntho Baldez, faz uma crítica ao sistema proibicionista implantado pela ONU e seguido pelo Brasil e traz opiniões sensatas de Luciana Boiteux e Pedro Abramovay reproduzidas aqui.

Encarceramento de primários
Na esteira das recomendações feitas pelas convenções da ONU, notoriamente influenciadas pelo governo norte-americano, o modelo brasileiro de controle de drogas ilícitas foi construído com base em aparatos policiais repressivos e sanções penais. O combate às grandes redes do tráfico por meio da crescente criminalização das drogas, no entanto, tem produzido resultados pífios. É o que comprova a pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição no Brasil”, realizada pelo Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e financiada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, no âmbito do Programa Pensando o Direito. O estudo analisou 730 sentenças no Rio de Janeiro e em Brasília, entre 7 de outubro de 2006 e 31 de maio de 2008.
O levantamento mostrou que, no Rio de Janeiro, 66,4% dos condenados por tráfico de drogas são primários, 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação ou quadrilha), 60,8% foram presos sozinhos, 91,9% em flagrante e apenas 14,1% estavam armados.
Segundo Luciana Boiteux, professora da Faculdade de Direito (FD) da UFRJ, e coordenadora da pesquisa, a análise demonstra que a atuação da Justiça Penal nos crimes de tráfico atinge os mais vulneráveis, ou seja, somente aqueles que serão rapidamente substituídos na estrutura das redes de produção e de comércio ilegal. “Os condenados são os pequenos traficantes, em sua maioria primários, presos sozinhos e com pequena quantidade de droga. Esse tipo de atuação não consegue impedir a manutenção do comércio e os altos lucros dos grandes traficantes, que nunca são presos”, enfatiza a pesquisadora.
Lei de Drogas: o que mudar?
De acordo com Luciana Boiteux, embora a nova Lei de Drogas (11.343/06) tenha despenalizado o consumo de entorpecentes – “um ponto positivo” – o artigo 33 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre o usuário, o traficante-varejista e o pequeno, o médio e o grande traficante. Outros problemas são as penas altas, entre cinco e 15 anos, e a tipificação do delito pela primeira autoridade a entrar em contato com a situação, ou seja, o policial.
Na opinião da pesquisadora, a nova lei mantém um controle bastante severo para o delito de tráfico, equiparado a crime hediondo, com proibição da substituição da pena por liberdade provisória, graça ou indulto.
Luciana Boiteux defende mudanças significativas na atual Lei de Drogas. “Creio que é possível, sim, mudar a lei, especialmente para reduzir os danos sociais causados pelo excesso de punição e privação da liberdade dos pequenos traficantes, por meio da criação de escalas penais diferenciadas e penas proporcionais para estes, além de penas alternativas, de forma a reduzir o impacto negativo da prisão nessas pessoas. No entanto, trata-se de medida ainda insuficiente, pois é preciso ir mais além e mudar o sistema como um todo”, enfatiza a professora, que é especialista em Direito Penal.
Seguindo o mesmo raciocínio, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay, destaca que o objetivo da pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição” foi exatamente, além de ampliar o espaço de debate democrático acerca do tema das drogas, coletar subsídios para mudar a lei atual. “Atualmente, a legislação penal no Brasil é feita sob a pressão da mídia, que alardeia casos de violência ligados ao tráfico”, salienta o advogado.
De acordo com Abramovay, 80 mil pessoas cumprem pena no Brasil por tráfico de drogas, o que representa 20% da população carcerária. A maioria, como revelou a pesquisa, possui bons antecedentes. “Está na hora de abandonar os preconceitos que cercam o uso de drogas e elaborar leis sob a ótica dos direitos humanos”, completa o secretário.
A edição completa do jornal da UFRJ está disponível em pdf aqui.

Um general na “guerra”

Por Marisa Felicissimo
Luiz Paulo Guanabaradiretor executivo da Psicotropicus falou ao Jornal da UFRJ de setembro. O texto “A falácia de uma guerra perdida”, que traz ainda opiniões de Luciana Boiteux e Pedro Abramovay sobre a lei de drogas no Brasil, está disponível na edição completa em pdf aqui.

Um general na “guerra”





Para Luiz Paulo Guanabara, psicólogo, diretor executivo da Organização Não-Governamental Centro Brasileiro de Políticas de Drogas (Psicotropicus), a política proibicionista que vigorou nas últimas décadas intensificou o poder do mercado ilícito, a violência e a corrupção na esfera pública. Ele destaca que não é papel do Estado vigiar o corpo das pessoas e qualifica como avanço a emergência de um debate que, há apenas seis anos, era completamente marginal.
No entanto, Luiz Paulo critica duramente o fato de um general, Paulo Miranda Uchoa, ainda ocupar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. “É uma política de guerra. Fernando Henrique Cardoso defende hoje a descriminalização das drogas, mas adotou o modelo repressivo ao criar a Senad. Esperávamos que houvesse mudança na política nacional do setor, a partir de 2003, mas isso não aconteceu”, condena o ativista.
Luiz Paulo Guanabara sugere que o Senad saia da esfera de influência de instituições de segurança pública e se vincule ao Ministério da Justiça, ao qual atribui posições mais avançadas na condução desse debate junto à sociedade e ao Legislativo.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

“A guerra às drogas é uma idiotice imoral”.

Por Marisa Felicissimo

Simon Jenkins jornalista do The Gardian, The Sunday Times e BBC escreveu uma crítica no The Guardian que está dando o que falar. O artigo intitulado “A guerra às drogas é uma idiotice imoral. Nós precisamos da coragem da Argentina” foi publicado no dia 3 de setembro e já recebeu mais de 600 comentários online.

A edição de domingo (6) do The Observer também trouxe 4 textos de interesse, incluindo um escrito por FHC. O The Observer é o único jornal britânico publicado em cores no domingo e tem um número de leitores estimado em 1.374.000. As palavras de FHC ao jornal inglês também mereceram destaque na mídia brasileira.

As opiniões de FHC à frente da recém criada Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia têm sido bem recebidas por ativistas pró-reforma na Europa. Mudanças nas leis de drogas no México e na Argentina têm sido usados como exemplos a serem seguidos, atos de coragem que os países desenvolvidos e com reconhecidos ideais de liberdade civil, já deveriam há tempos ter instituído.

O discurso de FHC já é bem conhecido dos nossos leitores e já mereceu destaque aqui por diversas vezes.

Desta vez o destaque vai para a opinião da brasileira Maria Lucia Karam, juíza aposentada e membro do grupo Law Enforcement Against Prohibition, que falou ao The Guardian:

“A única maneira de reduzir a violência no México, Brasil ou em qualquer outro lugar é legalizar a produção, distribuição e consumo de todas as drogas”. A onda de violência associada com todo o comércio ilegal não vai diminuir licenciando apenas o consumo. A montanha que deve ser escalado é o licenciamento, regulação e tributação do abastecimento/produção, acabando assim com a proibição (das drogas) agora, superando em absurdo e danos a lei seca nos EUA.

O jornalista Simon Jenkins mostra-se indignado pela política de guerra às drogas e dá exemplos concretos de como o assunto vem sendo negligenciado pelos governos e pela ONU. O texto merece ser lido na íntegra, no original em inglês, mas eu não podia deixar de traduzir e destacar alguns trechos interessantes aqui:

“O conceito subjacente à Guerra às Drogas, iniciada por Richard Nixon em 1970, é de que a demanda pode ser controlada pela eliminação da oferta (produção). “

“O conceito de que produção/oferta gera demanda é uma idiotice intelectual – de impossibilidade prática. Mas é a política de ouro. Por 30 anos permitiu que os políticos ocidentais transferissem a culpa, por não regulamentar o abuso de drogas em casa, para os ombros dos países pobres no exterior. É gloriosamente e absurdamente imoral.”

“As mudanças na América Latina são dirigidas a usuários de drogas domésticos, mas isso é apenas metade da batalha. Não há justificativa racional para tornar o consumo legal, mas não o suprimento do que é consumido. Não curamos o vício em nicotina banindo as culturas de tabaco no Zimbábue.”

O jornalista segue criticando a idiotice das políticas da ONU no Afeganistão e a recente interpretação como “boas notícias” da queda da produção de papoula. Ele chega a chamar o diretor da UNODC Antônio Maria Costa de economicamente analfabeto, ao tratar a questão do ópio no Afeganistão como a causa da dependência de heroína. “Enquanto houver demanda, haverá oferta. A água não corre montanha acima, mas muitos burocratas mundiais pagam uns aos outros para fingir o contrário.”

Os artigos do The Observer falando do FHC podem ser lidos no mapinc.