Psicotropicus - Centro Brasileiro de Política de Drogas

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

VIOLÊNCIA E O TRÁFICO DE DROGAS

por Denise Leão Corrêa

O governo brasileiro ajudado pela midia responsabiliza o tráfico e os consumidores de drogas pela violência nas cidades. Se fosse simples assim bastaria legalizar as drogas e o problema se resolveria. Certo? Errado.

As autoridades sabem disso mas preferem manter todos na ilusão de que basta aumentar o número de policiais nas ruas para que estejamos seguros. Será? Não concordo.

A aparente segurança proporcionada por jovens policiais despreparados e mal pagos, subordinados aos corruptos não pode acabar bem. Estou aguardando mais uma tragédia no momento em que houver o primeiro tiro na praia. Vai ser um massacre! A quantidade de polícia armada nos fins de semana nas praias de Ipanema, Arpoador e Leblon é assustadora. Até o esquadrão especial está presente. Como alguém pode se sentir tranquilo indo à praia com a família para relaxar e se deparar com aquela quantidade de policiais?

Pois é, e a população acha que as autoridades agora estão tomando providências. Será mesmo essa a solução? Quantos policiais serão necessários para conter a crescente violência nas cidades? As UPPs já não estão dando conta nas “comunidades” e será que o aumento de policiais nas ruas é a solução? É a solução que aparece a curto prazo em ano de eleições e de Copa do Mundo. E depois? Como ficamos?

A incompetência e a falta de vontade política dos governantes geram um povo alienado às verdadeiras causas da violência, que são a grande desigualdade social, a falta de educação e de oportunidades de empregos para todos. A midia capitalista bombardeia os lares com compre, compre, compre. As novelas mostram uma classe social privilegiada de dar inveja a qualquer um. Mas a culpa da violência é do tráfico de drogas! E o povo acredita!

publicado neste Blog por: Luiz Paulo Guanabara

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Tudo ou quase tudo que você não sabia a respeito da Marcha da Maconha em 4 de maio de 2002 no Rio de Janeiro

Concentração na Pça Nossa Senhora da Paz 
Ipanema, 4 de maio de 2002
por Luiz Paulo Guanabara


O Globo e Jornal do Brasil ficaram sabendo da marcha que seria realizada e publicaram as seguintes matérias:

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Proibição da maconha é “cultura atrasada” e inconstitucional, diz juiz do DF

É, parece que a cada dia que passa cai mais um pedaço do reboco com que ainda conseguem manter o proibicionismo nos dias de hoje. Sim, é surrealista que a maconha seja um produto, planta, mercadoria, ou droga, como chamam, proibido ao ser humano. Ou seja, existe essa planta na terra, é muito conhecida, já foi muito usada por milhões de pessoas, e eu nao posso nem plantá-la nem consumi-la. Claro. Você é um gênio.

Consultor Jurídico - 28 de janeiro de 2014

Proibição da maconha é “cultura atrasada” e inconstitucional, diz juiz do DF

A inclusão do THC princípio ativo encontrado na maconha na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, gerando milhões de lucro para os empresários. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha a droga seria entregue a um amigo que estava preso e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da à época iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar ...

Ver notícia em Consultor Jurídico


publicado neste Blog por: Luiz Paulo Guanabara

domingo, 26 de janeiro de 2014

DROGAS ADULTERADAS


“As drogas não são proibidas porque são perigosas. Elas são perigosas porque são proibidas.”

(Este livreto destina-se a consumidores, suas famílias e amigos. Seu propósito não é estimular o uso de substâncias psicoativas, mas fornecer informações para reduzir riscos e danos que possam estar associados a este consumo.)


A política de Guerra às Drogas imposta pelos EUA há mais de 50 anos já se provou ineficaz. A proibição não diminuiu a produção e muito menos o consumo de determinadas drogas, mas sim acarretou graves consequências à sociedade como um todo e aos usuários em particular.

À sociedade porque fomenta o tráfico ilegal das drogas ilícitas, aumentando a violência nas grandes cidades. O crime organizado se torna mais poderoso e adquire mais armamentos através do contrabando e da corrupção de policiais - e até de militares das forças armadas -, para sua defesa e proteção dos lucros. A polícia por sua vez endurece o combate, e essa política de drogas tem se provado desastrosa, como, aliás, qualquer política cujo custo-benefício seja um aumento do problema que pretende resolver. O constante aumento do consumo e da venda de drogas ilícitas, assim como o fenômeno do crack no Brasil - e o escândalo provocado -, não deixam dúvidas sobre isso.

Exposição da pesquisa "Drogas Adulteradas" no estande do Coletivo Balance no Universo Paralello 12 - Praia de Pratigi, Bahia

Esta foi a exposiçao do livreto "Drogas Adulteradas" da Psicotropicus no estande do Balance, dividindo as paredes com os leques que o Balance criou com informaçoes sobre as diversas drogas numa perspectiva de Reduçao de Danos. (O texto completo do livreto foi postado acima.)



                                  O ESTANDE DO BALANCE - Mercado Municipal


                                                     MURAL ECSTASY e LSD

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A “Droga” (dos fariseus)

"Quanto mais "droga" é confiscada pelos órgãos de repressão com as benesses de uma lei dúbia que proíbe certos produtos e certos vegetais e permite o comércio de outros, que são da mesma natureza e têm o mesmo propósito, embora possam também ter outros propósitos, mais "droga" invade o mercado, e com maior pureza. E quando alguém diz "droga", assim, no singular, uma coisa abstrata que tem diferentes significados no senso comum e todos eles errados, comete um erro equivalente a um erro de concordância verbal ou nominal, só que pior: ele nem sabe do que está falando. Quando alguém diz "droga", essa coisa bizarra e nefasta, ughhh!, fere os ouvidos e me repugna. Na maior parte das vezes, são de repórteres que ouço essa incompreensão."

Vincent Braz – colaborador blogueiro

momentum

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Moção em Apoio a Pesquisas com Substâncias Psicoativas

Editado e aumentado a partir de moção eleborada pela ABRAMD em seu 4o Congresso, realizado em Salvador na semana passada. A moção foi entregue na ocasião ao representantre da SENAD; o conteúdo espandido neste texto é de responsabilidade do autor.

por Luiz Paulo Guanabara

Os participantes do IV Congresso Internacional da ABRAMD, realizado em Salvador entre 31 de Outubro e 2 de Novembro de 2013, vem instar os órgãos governamentais, notadamente a SENAD e a ANVISA, nas suas respectivas áreas de atuação, a incentivar, fomentar, financiar e, especialmente, autorizar a realização de pesquisas e tratamentos clínicos utilizando substâncias psicoativas hoje consideradas ilícitas, como a maconha, a folha de coca e a cocaína, assim como as drogas usadas em festas, como o ecstasy e o LSD, reconhecendo as inegáveis evidências apontadas em pesquisas e experimentos internacionais sobre os benefícios desses produtos.
E cumprindo o que dispõe o art. 2o. parágrafo único da Lei 11.343./06, repudiar qualquer tipo de censura, punição ou discriminação em relação aos pesquisadores que realizem ou pretendam realizar esse tipo de investigação. Cientistas que fazem juz a esse nome não devem ter medo de compreender que a verdade das novas evidências talvez contradiga completamente o conhecimento que têm de determinados objetos de investigação. E devem parar de sustentar a mentira e a hipocrisia e pensar que um mundo melhor para todos é possível.
Apoio:

Psicotropicus – Centro Brasileiro de Política de Drogas

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Livro “Maconha: Mitos e Fatos” - imagem do website

         Abaixo dos menus, à direita, vc pode ver a imagem do livro Maconha: Mitos e Fatos. Com uma doação mínima de 25 reais vc pode receber em casa esse livro fundamental da literatura em português sobre a cannabis, tradução de uma pesquisa que abrangeu toda a literatura científica sobre a maconha no Século XX. Os autores são um especialista em psicofarmacologia, John P. Morgan, e uma socióloga, Lynn Zimmer.

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Com o website fora do ar, não é mais possível fazer uma doação pelo PagSeguro e receber o livro, apenas por depósito bancário.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

A Declaração de Viena

Esta declaração foi lançada durante o Congresso Mundial de Aids, Viena, 2010, do qual participamos com uma apresentação oral, que em breve será publicada aqui. Estava na home page do website da Psicotropicus. Como nosso website vai ficar um tempo fora do ar, publicamos a Declaração de Viena no Psicoblog, para registro. 

“A criminalização dos usuários de drogas ilícitas está fomentando a epidemia de HIV e resultou em consequências sociais e para a saúde extremamente negativas. É necessário uma reorientação completa da política.

Em resposta ao dano social e à saúde causado pelas drogas ilegais, um amplo regime de proibição internacional vem sendo desenvolvido sob os auspícios das Nações Unidas. Décadas de pesquisas proporcionam uma avaliação abrangente do impacto mundial da “Guerra às drogas”.