Psicotropicus - Centro Brasileiro de Política de Drogas

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Rio de Janeiro, RJ, Brazil

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Chega de insistir numa política de drogas fracassada que só tem gerado mais violência, mais produção, mais comércio, mais consumo, mais corrupção, mais miséria. Está na hora de enfrentar o problema de frente, em vez de entregar de bandeja o monopólio das drogas que se tornaram proibidas - por razões que a razão desconhece - ao tráfico internacional, que assim como os bancos, as corporações, a indústria farmacêutica e os serviços, por exemplo, visam apenas aos lucros.

Foto: Entrando em campo...

SOMOS CONTRA O PLC 37 PORQUE:

Amplia o Estado Penal e a população carcerária: Aumenta as penas para tráfico quando envolver “crime organizado” sem fazer distinção objetiva entre traficantes e usuários, que permanece a cargo da polícia, que costuma dar tratamento diferente a quem mora no asfalto ou na favela. A consequência disso aparece no super-encarceramento de réus primários pobres, que, presos como traficantes, profissionalizam-se no crime nos presídios brasileiros.

Banaliza internações e facilita recolhimento forçado: Cria uma complicada categoria de internação involuntária, que, diferente da Lei da Saúde Mental, não estabelece padrões rígidos de controle e fiscalização de abusos, permitindo que ela possa acontecer a partir do parecer apenas de algum servidor público, no caso de ausência de parente conhecido. Ao invés do investimento nas redes de CAPS-AD (Centros de Assistência Psicossocial para Álcool e outras Drogas), para efetivamente cuidar de dependentes químicos, privilegia o método que possibilita o recolhimento em massa de usuários, política que vem sendo direcionada exclusivamente às pessoas em situação de rua.

Privatiza a Saúde e viola o Estado laico: Privilegia os convênios com as comunidades terapêuticas, instituições privadas. Estas geralmente pertencem a grupos religiosos e apostam na “cura” pela conversão. Ainda retira as instituições privadas conveniadas da Rede Integrada de Atenção. As instituições passam a não se submeter aos critérios mínimos estabelecidos pela política nacional do SUS. As comunidades terapêuticas seriam sustentadas por um fundo financeiro desvinculado do SUS. Na inexistência de vagas na rede de saúde pública, o Judiciário poderia determinar o tratamento privado com custeamento do SUS.

FRENTE ESTADUAL DROGAS E DIREITOS HUMANOS – RJ

A Indústria da Internação do usuário de drogas

 

Iinternaçao compulsoria